quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Prefeitura pode pagar R$ 18,8 mi a motel em SP


Um motel instalado na zona sul da cidade pode ganhar a soma significativa de R$ 18 milhões em indenização da Prefeitura de São Paulo, que está desapropriando o local, junto à represa de Guarapiranga.

Decisão da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, do último dia 10, obriga a Prefeitura a depositar em juízo cerca de R$ 18,8 milhões de indenização para o Motel Roma. Instalado desde 1984 na altura do número 4.000 da avenida Robert Kennedy, no bairro do Socorro, e com contrato de locação até 2018, os proprietários do motel não foram incluídos no decreto de desapropriação do local e, por isso, não receberam indenização. Apenas o dono do terreno foi indenizado.

Procurada, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos confirmou ter sido notificada e que vai recorrer da decisão. A Procuradoria do município, contudo, não se pronuncia sobre processos em andamento, segundo a assessoria de imprensa da secretaria.

A advogada do empreendimento, Lívia Biscaro Carvalho, da Diamantino Advogados Associados, explicou que primeiro a empresa entrou com ação para que um perito particular fizesse um levantamento financeiro das melhorias, equipamentos, ponto, clientela e dos lucros cessantes, de onde se chegou ao valor de R$ 18,8 milhões.

Com base no laudo do perito, a juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, julgou procedente o pedido de antecipação de tutela em ação de indenização. Com a decisão, o município terá de depositar a quantia de R$ 18.841.413,34, referente à imissão provisória de posse, sob pena diária de

R$ 5 mil, caso não seja cumprida a determinação. Em outras palavras, se a Prefeitura não realizar o depósito judicial não pode tomar posse da área.

Há um outro laudo judicial, que ainda não foi divulgado, e cujo valor pode ser maior ou menor que o verificado pelo perito do motel. "É cabível nessa ação discutir valores, mas o depósito judicial garante que o empreendimento não ficará sem nenhuma indenização", diz Lívia Biscaro. Segundo ela, a maioria da jurisprudência a respeito do assunto favorece seu cliente.

Fonte:http://www.diariodopara.com.br/noticiafullv2.php?idnot=71738

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